quarta-feira, 28 de março de 2012

Justiça determina suspensão de vendas da TIM em Alagoas

O juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu nesta terça-feira (27) liminar determinando a suspensão da comercialização de novas linhas pela TIM Nordeste Celular. A decisão foi proferida em ação civil pública conjunta ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) e o Procon, no último dia 13, por causa da má qualidade dos serviços prestados pela TIM em Alagoas.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a operadora suspenda a comercialização de novas promoções, novas assinaturas ou habilite novas linhas (ou códigos de acesso), diretamente ou através de terceiros, nem proceda à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM.
A proibição persistirá enquanto a TIM não comprovar em juízo que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente em todo o Estado de Alagoas, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço.
O juiz determinou também que a TIM encaminhe determinação para que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de determinação judicial.
O magistrado deu prazo de 30 dias para que a TIM apresente um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos moldes a atender a prestação de um serviço adequado, na forma do art. 175, IV, da Constituição Federal e do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95.
O juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia para a TIM, se ela não cumprir a determinação de suspender as vendas.
Representação e CPI – A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, na qual foi encaminhada o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.
A ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados pelo Procon/AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.
Coletiva – Nesta quarta-feira, 28/03, às 11h, na sede do MP Estadual, o promotor de Justiça Max Martins, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor da OAB/AL, José Tenório Gameleira, e o diretor Jurídico do Procon, César Caldas, darão entrevista coletiva para a imprensa sobre a decisão.

Fonte: Alagoas24horas com /ASCOM OAB

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