sábado, 22 de setembro de 2012

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Os candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano não podem ter a prisão preventiva ou temporária decretada pela Justiça a partir deste sábado (22).

A determinação é da legislação eleitoral, segundo a qual, faltando 15 dias para o pleito que ocorre no dia 7 de outubro, os postulantes aos cargos de prefeito e vereador só poderão ser detidos se forem autuados em flagrante pela prática de algum delito. A imunidade é uma forma de evitar que haja prisões decorrentes de perseguições políticas ou retaliações.

Quanto aos cidadãos brasileiros, também há restrição. O Código Eleitoral veda a prisão de eleitores desde cinco dias antes do pleito, até 48 horas depois do encerramento da eleição. A excessão também está nos casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

A imunidade é um dispositivo muito antigo, de até antes do Código Eleitoral. A norma foi elaborada para proteger as eleições e evitar a expedição de mandados de prisão aleatórios, por qualquer suposto motivo contra os candidatos e eleitores.

Fonte: redação

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