sábado, 10 de dezembro de 2011

Ministra não autoriza Exército nas eleições de Joaquim Gomes

Depois do impasse envolvendo o presidente o Tribunal Regional de Alagoas (TER), Des. Orlando Manso e do coronel da Polícia Militar de Alagoas, Luciano Silva, sobre a atuação da PM no novo pleito de Joaquim Gomes, que deverá acontecer amanhã (11) A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma que decidiu pela aprovação das tropas do Exército para o município, recuou da decisão e negou o envio de forças federais ao município alagoano.
Uma confirmação de Vilela de que a PM poderia atuar na eleição provocou mudança na decisão da ministra.
Confirma abaixo texto publicado na noite de ontem (9) na agência de notícias do Tribunal Superior Eleitoral:
A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o envio de forças federais ao município alagoano de Joaquim Gomes, que realiza eleição suplementar neste domingo (11).
A ministra, que também é a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, argumentou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que “o pedido de requisição de força federal para a garantia da normalidade de eleições, em regra, é de ser indeferido na hipótese de o governador do estado formalmente assegurar que as forças policiais locais estão aptas para garantir a ordem pública e o transcurso normal do pleito”.
Ao responder ofício enviado pelo TSE, o governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, informou que “nenhuma anormalidade foi registrada até o presente momento naquele município, envolvendo quaisquer fatos relacionados ao pleito eleitoral que se avizinha”, não havendo assim, ameaça à manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas”.
Teotonio Vilela disse ainda que “os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social estão preparados para garantir o livre e soberano exercício do direito ao voto da população do Município de Joaquim Gomes-AL”.
Pedido de Força Federal – O pedido havia sido feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que o justificou com base nos “altos índices de violência naquele Estado, bem como pela expedição de mandado de prisão contra o Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas pela prática do crime de coação no curso de processo criminal”.
Para o TRE-AL, a justificativa tem maior fundamento uma vez que “apesar da existência de inúmeros fatos desabonadores contra o referido comandante, o Governador do Estado de Alagoas o manteve no exercício do cargo, o que revela o contexto de insegurança ao qual se submete a sociedade alagoana”.
Nesse contexto, a ministra Nancy Andrighi chegou a aceitar o pedido de envio das tropas federais, mas diante do compromisso formal do governador do Estado de garantir a lei e a ordem durante as eleições suplementares no município e observando a jurisprudência do TSE, “em homenagem ao princípio federativo e à harmonia entre os poderes”, reconsiderou a decisão e negou o pedido da Corte alagoana.
Fonte: TSE - 10/12/2011

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