segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Juiz não autoriza transferência de presos do interior para o Cadeião

O juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Antônio Bitencourt, disse que não deve autorizar a transferência dos 28 presos das delegacias de União dos Palmares, São José da Laje, Santana do Mundaú e Ibateguara. Segundo ele, o Cadeião não oferece estrutura para abrigar essas pessoas.

Os presos deveriam ter sido transferidos para Maceió na última sexta-feira (13) permanecem na delegacia regional de União dos Palamares, para onde foram levados após sua entrada ser barrada no Cadeião. Os presos chegaram a passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal Estácio de Lima, procedimento necessário em casos de transferência, mas tiveram que voltar ao interior do estado.

Segundo a assessoria da Polícia Civil, a transferência não foi possível por não ter sido autorizada pelo juiz da Vara de Execuções Penais. O magistrado, por sua vez, afirmou que até a manhã desta segunda-feira (16), nenhuma documentação que solicite a entrada dos presos no sistema prisional lhe foi apresentado.

“Mesmo quando essa documentação chegar, eu não devo autorizar a transferência. O presídio não tem condições de receber mais 28 pessoas. Ele não possui estrutura para isso”, afirmou Antônio Bitencourt.

Enquanto aguardam a resolução desse entrave, os presos continuam um uma das delegacias que haviam sido interditadas, justamente por não ter condições de mantê-los, contribuindo anda mais para a superlotação da unidade.

Fonte: Gazetaweb - 16/01/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário