quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Ronaldo Lessa será julgado na 5ª Vara de Maceió

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou por unanimidade, na sessão de terça-feira (10), pedido do ex-governador Ronaldo Lessa de transferir para o Supremo Tribunal Federal seu julgamento em uma ação de indenização por danos morais movida contra ele por juízes de Alagoas. Desta forma, fica mantido o processo do ex-governador na 5ª Vara Cível de Maceió, onde está tramitando.
Lessa alegou, no pedido, a exceção de suspeição – ou seja, ele suspeita que o magistrado responsável pela 5ª Vara teria interesse pessoal no julgamento. A suspeição se estende a todos os magistrados de primeiro grau do Estado.
A ação de indenização por danos morais foi movida contra Lessa por causa de declarações supostamente ofensivas feitas pelo ex-governador à imprensa local contra os juízes, durante as eleições de 2004.
Ao apresentar seu voto no Pleno do TJ, a desembargadora-relatora, Elisabeth Carvalho Nascimento, argumentou que não há como reconhecer a suspeição da totalidade dos magistrados do Estado, pois nem todos exerciam a jurisdição eleitoral na,época dos fatos. “Ainda que se considere que as ofensas foram direcionadas a todos os juízes eleitorais, isso não inclui todos os membros da magistratura”, disse a desembargadora.
O ex-governador pedia que os autos fossem enviados para o STF por entender que todos os juízes de Alagoas possuem interesse no julgamento da ação, uma vez que, segundo ele, quase todos, mais cedo ou mais tarde, atuariam na Justiça Eleitoral. Para a relatora, Lessa não comprovou que os juízes são de fato suspeitos e se utilizou de “meras alegações”.
Elisabeth Carvalho lembrou ainda que muitos dos magistrados que entraram com a ação de indenização desistiram, por não possuírem mais interesse na questão judicial. “Se até mesmo os magistrados que figuravam inicialmente na ação manifestaram não ter mais interesse na lide, o que dizer daqueles que nem chegaram a participar da demanda”, frisou, para concluir que é “descabida” a remessa do processo para o Supremo.

Fonte: Redação, com assessoria - 12/01/2012

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